STF tem maioria para invalidar adicional de ICMS a fundo de pobreza
Fonte: JOTA PRO Tributario
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para invalidar lei de Sergipe
que criou um adicional de ICMS incidente sobre operações de
telecomunicações destinado a Fundo Estadual de Combate e Erradicação da
Pobreza (Fecep).
Na ação, a Associação Nacional de Operadoras Celulares (Acel) defendeu que
a Lei Complementar 194/2022 vedou a caracterização de tais operações como
supérfluas, impedindo a majoração do imposto sobre elas.
Processos semelhantes sobre leis de outros estados foram julgados pelo
plenário físico em 4 de março, as ADIs 7716, 7077 e 7634. Na ocasião, decidiuse,
por unanimidade, que as leis perderam a eficácia após a publicação da LC
194. Contudo, a decisão foi modulada para que tenha efeitos apenas a partir
de 1º de janeiro de 2027.
Em voto na ADI 7816, o relator, ministro Cristiano Zanin, seguiu o entendimento
fixado anteriormente. Os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça,
Cármen Lúcia, Flávio Dino, Edson Fachin e Dias Toffoli o acompanharam.